Uma constituição surge para dar o aval a um novo programa político. Quem manda quer ter algo no papel para referendar, legitimar seus propósitos. Significa o elemento soberano em que os princípios e os caminhos do país são traçados. As forças em disputa na elaboração do documento constitucional se voltam para a garantia dos interesses do poder constituinte que lhes cabe, assim é escrito aquilo que aquele que manda quer. Às vezes isso não se resolve de imediato, não à toa as divergências político-ideológicas entre esquerda e direita representadas na constituinte de 1988, repercutiram no travamento de muitas questões que até hoje são pesadelos e pedras para o verdadeiro desenvolvimento da nação. Claro que pendem mais para “lá” do que para a efetivação de alguma reforma, no caso da reforma agrária, se o artigo 184 abre caminho, o 185, com as leis infraconstitucionais, o fecham. E mais, o princípio da “função social” da propriedade deve ser entendido muito mais como um princípio a partir do pensamento de John Locke, onde o capitalismo não é algo que permita a ociosidade da propriedade, pois requer produção, atividade; do que algo escrito diretamente para a implementação da reforma agrária e urbana.
Quanto aos outros temas, nem mesmo o fundamental foi superado, ainda convivemos com o atraso de um país com baixos índices de qualidade na educação, trabalho escravo, altos índices de violência, salário mínimo em desrespeito à lei, racismos, desemprego, altos índices de violência, uma dívida pública não auditada, falta da reforma agrária e urbana. Inclusive quando se diz que algo do básico foi superado, foi apenas plasticamente remediado: a educação, por exemplo, é mais uma vitória de números – onde parece que todos estão na escola segundo os números das estatísticas para serem apresentadas à ONU – mas o país continua semi-analfabeto, sem escola pública de qualidade, sem ensino público e gratuito para todos e uma escola que não faz a sociedade, mas repete a sociedade viciada, não produz conhecimento, é seduzida por uma sociedade caduca.
A década de 1980 é rotulada como a “década perdida” pelos liberais, a recessão econômica foi imensa, já era a crise do modelo econômico montado no regime militar. Para o outro lado, os que lutam pelos direitos do trabalhador, a década foi de vitórias – o desgaste da ditadura foi agravado com o incrível movimento grevista que se inicia em 1978, com as greves no ABC paulista. Nunca se fez tanta greve no Brasil, como nos anos 1980. E para quê tudo isso? Para ser contra a inflação, para reaver salário atrasado, para ter emprego digno, para criar organização sindical autônoma, criar um partido independente da classe trabalhadora (não o que é o PT hoje, partido operário de patrões), e conquistar direitos. Devido a essa força adquirida pelos trabalhadores nesse contexto é que a constituição de 1988 consolidou caros direitos sociais, elencados entre os artigos 6º e 11.
Infelizmente parte desses direitos são tolhidos freqüentemente. A democracia burguesa é individualista, anti-coletiva, oligárquica e liberal – quer participação apenas para legitimar o poder por ela já dado. E é recepcionada nessa constituição burguesa - que é sim uma constituição burguesa, já que coloca o valor da propriedade ao lado do valor à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, conforme o artigo 5º, ou seja, a propriedade continua sendo incontestável, princípio máximo. É preciso entender as bases dessa democracia, quando há nela respaldo para a criminalização da pobreza, dos movimentos sociais (como o caso da criminalização do MST promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul nos últimos meses). Ou mesmo quando percebemos claramente que esse democrático serve para manter a estrutura de poder já dado, onde o que surge para contestar, para tirar a “segurança jurídica” da sociedade, é taxado “democraticamente” de subversivo, antidemocrático, baderneiro. Essa democracia que aí estão, longe de ser aquela que nós sonhamos, também só garante ao indivíduo no âmbito de seu poder de posse, manda quem é proprietário, por isso o Brasil é, na verdade, uma confederação de oligarquias. Nesse imbróglio, se não formos capazes de perceber que não há direito individual sem respeito aos direitos sociais, até aqueles que se sentem mais seguros na ‘ordem’ atual, podem ver sua individualidade escrachada em qualquer esquina.
O maior desatino que aqueles que crêem no direito como instrumento de transformação não é apenas ver que a constituição não funciona. É que os próprios pares no direito são o instrumento desse não funcionamento. Ou seja, não se pode colocar a culpa no povo – ‘a constituição não funciona porque o povo é ruim, ou é burro’. Pelo contrário, a maior prova da deturpação dos princípios constitucionais está no próprio STF. A Constituição de 1988 fez do Supremo Tribunal Federal o guardião da constituição. O que deveria ser um instrumento de controle entre os poderes, com base na democracia constitucional, e divisão de poderes; torna-se uma redoma de seres iluminados, incontestáveis, insuperáveis, como oráculos, semideuses, num verdadeiro “despotismo ilustrado”, papas de uma religião que as faculdades de direito ajudam a reverenciar, mas muito pouco contestar! E as últimas decisões do Supremo, publicadas nos jornais, dispensam maiores críticas...
Enfim, nos resta fazer o quê? Entramos num dilema, acreditar e buscar a efetividade nas leis ou através da realidade das lutas, na dinâmica prática, inclusive fazendo uso do que é positivo no ordenamento jurídico posto, conquistar direitos e construir novos direitos. Talvez a segunda opção seja mais válida e lúcida. Pelo próprio fato de sermos “o limite de nossas próprias ilusões perdidas”, como diz Gaston Bachelard, podemos repensar o direito que estudamos, para desmascarar as nossas ilusões nele, encarar o mundo desvelado e trabalhar na lei e na marra. Pois não foi de outro modo que a história foi construída e que tanto o homem avançou.
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